Você cumpre doze horas de serviço e folga trinta e seis? Essa rotina define a escala 12×36, muito comum entre vigilantes, porteiros e profissionais da saúde. No entanto, ela gera dúvidas constantes. Afinal, passar metade do dia na empresa exige muito esforço físico e mental. Entretanto, muitos trabalhadores pensam que perdem direitos nessa jornada, mas a realidade é diferente.

Neste artigo, explicamos exatamente o que a lei garante sobre seus feriados, pausas para almoço e pagamentos.

O que é a escala 12×36 e como a lei define?

A escala 12×36 funciona como um regime especial de jornada. Basicamente, o funcionário trabalha por 12 horas seguidas e, imediatamente depois, ganha o direito a 36 horas ininterruptas de descanso.

Anteriormente, as empresas dependiam das convenções coletivas para aplicar essa jornada. Contudo, a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) mudou as regras. Atualmente, patrão e empregado podem combinar esse horário diretamente, desde que escrevam o acordo no contrato de trabalho.

Ainda assim, você deve analisar o acordo da sua categoria. Por isso, recomendamos que você entenda normas coletivas, pois o sindicato muitas vezes conquista benefícios extras que a lei geral não prevê.

Feriados na escala 12×36: recebo em dobro?

Essa é a principal dúvida dos trabalhadores desse regime. Primeiramente, antes da Reforma, a empresa pagava o dobro pelo trabalho no feriado automaticamente. Porém, a regra atual mudou esse cenário.

Hoje em dia, a lei considera que as 36 horas de descanso já compensam os feriados trabalhados. Em outras palavras, o patrão não precisa pagar em dobro pelo feriado, exceto se existir um acordo coletivo que obrigue esse pagamento.

Portanto, leia seu contrato e a convenção do sindicato com atenção. Isso ocorre porque muitas categorias mantêm o direito ao pagamento extra através de negociações sindicais firmes.

Intervalo de almoço na escala 12×36

Certamente, trabalhar 12 horas diretas sem parar prejudica a saúde e viola a lei. Consequentemente, você possui direito a, pelo menos, uma hora de intervalo para refeição e descanso. Esse tempo serve para repor as energias e evitar acidentes.

Entretanto, se o empregador não conceder essa pausa, ou permitir apenas alguns minutos, ele deverá indenizar o tempo faltante.

O intervalo conta como hora trabalhada?

Não. A empresa desconta o intervalo de uma hora da jornada ou o acrescenta ao final. Por exemplo, se você entra às 7h e sai às 19h, totaliza 12 horas. Mas, com uma hora de almoço dentro desse período, você trabalhou efetivamente 11 horas.

Para compreender os detalhes dessas pausas, leia nosso artigo sobre intervalo intrajornada e interjornadas.

Adicional Noturno na escala 12×36

Muitos profissionais dessa jornada atuam durante a madrugada. Logo, se o seu turno ocorre entre 22h e 5h, você tem direito ao adicional noturno.

A legislação define a hora noturna como reduzida (52 minutos e 30 segundos). O empregador deve pagar essas horas com um acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna. Isso vale também para as horas após as 5h da manhã, caso você tenha começado a trabalhar antes desse horário (prorrogação da jornada noturna).

Não perca dinheiro: confira nosso guia sobre trabalho noturno: direitos e cálculo.

Saúde e segurança na jornada 12×36

Jornadas longas causam desgaste. Por essa razão, profissionais de saúde e segurança precisam de atenção redobrada. O cansaço excessivo aumenta o risco de falhas e acidentes.

Se você trabalha em ambiente insalubre, a empresa precisa de autorização do Ministério do Trabalho para prorrogar a jornada (fazer horas extras). Além do mais, verifique se você recebe corretamente o adicional de insalubridade.

Sobretudo, a empresa deve respeitar rigorosamente o descanso de 36 horas para evitar doenças ocupacionais, como a Síndrome de Burnout.

Finalmente, para verificar a base legal dessas informações, consulte o Artigo 59-A da CLT no site do Planalto.

Conclusão

A escala 12×36 garante mais dias de folga, mas exige dedicação total nos dias de trabalho. Embora a lei tenha mudado as regras dos feriados, ela mantém seus direitos ao intervalo, ao descanso e ao adicional noturno.

Infelizmente, muitos empregadores aproveitam o desconhecimento da equipe para não pagar as verbas devidas. Portanto, não aceite prejuízos.

Se você desconfia que seu pagamento está incompleto ou que a empresa desrespeita seus horários, nós podemos ajudar. Entre em contato conosco agora mesmo para uma análise detalhada do seu caso.

Últimas publicações

Você tambem pode gostar..

Uma imagem contendo roupas à esquerda, um ponto de interrogação no meio e um poquinho à direita, simbolizando a questão de quem deve pagar pelo uniforme.

Quem Deve Pagar Pelo Uniforme?

Você começou em um novo emprego e logo recebeu uma lista de exigências sobre vestimentas. De repente, surge a dúvida cruel: afinal, quem deve pagar pelo uniforme de trabalho? Muitas

Leia Mais »