Entender os direitos trabalhistas na Constituição é o passo mais importante para garantir uma relação de trabalho justa. Muitos trabalhadores conhecem a CLT, mas desconhecem que a nossa Lei Maior, a Constituição Federal, estabelece em seu Artigo 7º a base de toda a proteção. Portanto, este artigo funciona como um verdadeiro escudo para você.

Neste guia , detalhamos os direitos listados no Art. 7º, traduzindo o “juridiquês”. Como resultado, você terá o conhecimento necessário para defender o que é seu.

A Base: Direitos sobre o Contrato de Trabalho na Constituição

Primeiramente, a Constituição estabelece garantias fundamentais sobre a sua relação de emprego, protegendo você do início ao fim do contrato.

Proteção Contra Demissão, FGTS e Seguro-Desemprego

  • I – Proteção contra despedida arbitrária: A lei protege seu emprego contra demissões sem motivo. Por isso, a dispensa sem justa causa prevê uma indenização, como a multa de 40% do FGTS.
  • II – Seguro-desemprego: Além disso, caso você seja demitido sem justa causa, tem direito a receber um auxílio financeiro, garantindo sua segurança enquanto busca um novo emprego.
  • III – Fundo de Garantia (FGTS): A empresa deve depositar 8% do seu salário em uma conta. Você pode sacar esse valor em situações específicas, como na demissão sem justa causa.
  • XXI – Aviso prévio proporcional: A empresa precisa comunicar a demissão com antecedência mínima de 30 dias. Contudo, esse período aumenta conforme o seu tempo de serviço.

Prazos e Outras Proteções do Contrato

  • XXVII – Proteção contra automação: A lei busca criar formas de proteger o trabalhador diante de inovações tecnológicas que possam substituir sua função.
  • XXIX – Prazo para ação trabalhista: Após o fim do contrato, você tem até 2 anos para entrar com uma ação. Essa ação pode cobrar direitos dos últimos 5 anos. Aliás, entender quanto tempo você tem para entrar com uma ação trabalhista é crucial.
  • XXVI – Reconhecimento das negociações coletivas: Adicionalmente, a Constituição reconhece os acordos e convenções coletivas negociados pelo seu sindicato, dando a eles força de lei.

Garantias de Remuneração: O que a Constituição Diz sobre seu Salário

Acima de tudo, a Constituição protege intensamente o seu pagamento. Assegurar uma remuneração justa é um dos pilares dos direitos trabalhistas na Constituição.

Salário Mínimo, Piso Salarial e Irredutibilidade

  • IV – Salário mínimo: Garante um salário mínimo em todo o país, para atender às suas necessidades básicas e de sua família.
  • V – Piso salarial: Da mesma forma, a sua categoria profissional pode ter um piso salarial mínimo, proporcional à complexidade do seu trabalho.
  • VI – Irredutibilidade do salário: A empresa não pode reduzir seu salário, a não ser que uma convenção ou acordo coletivo defina isso.
  • VII – Garantia para remuneração variável: Mesmo que você receba por comissão, seu pagamento nunca pode ser inferior ao mínimo.

13º, Adicionais e Proteção do Salário

  • VIII – Décimo terceiro salário: Você tem direito a um 13º salário com base na sua remuneração integral.
  • IX – Adicional noturno: O trabalhador que atua no período noturno deve receber uma remuneração maior que a do diurno.
  • X – Proteção do salário: A lei protege seu salário. Uma empresa que retém seu pagamento de forma intencional comete crime.
  • XI – Participação nos lucros (PLR): A empresa pode dividir parte de seus lucros com os funcionários. No entanto, esse valor não faz parte do salário.
  • XII – Salário-família: Trabalhadores de baixa renda recebem um valor adicional por cada filho ou dependente.

Jornada de Trabalho e Descansos: Seus Direitos Constitucionais

Trabalhar é importante, mas descansar é fundamental. Por isso, a Constituição impõe limites claros para garantir sua saúde e bem-estar.

  • XIII – Duração da jornada: Em primeiro lugar, a jornada normal não pode ultrapassar 8 horas diárias e 44 horas semanais.
  • XIV – Jornada em turnos de revezamento: Para quem trabalha em turnos que se alternam, a jornada é reduzida para 6 horas, salvo negociação.
  • XV – Repouso semanal remunerado: Você tem direito a um descanso de 24 horas por semana, sem desconto no salário.
  • XVI – Horas extras: Consequentemente, se você trabalhar além da jornada, a empresa deve pagar no mínimo 50% a mais pelo valor da hora normal.
  • XVII – Férias anuais: Enfim, todo ano, você tem direito a 30 dias de férias, que a empresa paga com pelo menos um terço a mais que o seu salário.

Saúde, Igualdade e Direitos Sociais na Constituição

A dignidade do trabalhador é um valor central. Assim, a lei garante um ambiente seguro e tratamento igualitário.

  • XVIII & XIX – Licenças Maternidade e Paternidade: Por exemplo, a gestante tem direito a 120 dias de licença, e os pais também têm direito a uma licença.
  • XX – Proteção do trabalho da mulher: A lei deve criar incentivos para proteger a presença da mulher no mercado de trabalho.
  • XXII – Redução dos riscos do trabalho: A empresa tem a obrigação de adotar normas de saúde e segurança para reduzir os riscos de acidentes.
  • XXIII – Adicional de insalubridade e periculosidade: Quem trabalha em atividades de risco à saúde ou vida recebe um adicional no salário.
  • XXIV & XXV- Aposentadoria e Assistência em creches: A Constituição garante o direito à aposentadoria e também a assistência gratuita aos filhos de até 5 anos em creches.
  • XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho: O empregador paga um seguro para cobrir acidentes de trabalho. Isso não exclui o seu direito de pedir uma indenização.
  • XXX, XXXI, XXXII – Proibição de discriminação: A Constituição proíbe qualquer discriminação por sexo, idade, cor, deficiência ou tipo de trabalho. Infelizmente, ainda existem direitos trabalhistas que seu patrão ignora.
  • XXXIII – Proteção ao trabalho do menor: A lei proíbe o trabalho perigoso para menores de 18 anos e qualquer trabalho para menores de 16 (salvo como aprendiz).
  • XXXIV – Igualdade para o trabalhador avulso: Finalmente, o trabalhador avulso tem os mesmos direitos trabalhistas na Constituição que um empregado com carteira assinada.

E os Direitos dos Trabalhadores Domésticos na Constituição?

Sim! Felizmente, o parágrafo único do Art. 7º representou uma conquista histórica, pois ele estendeu à categoria dos domésticos a maioria desses direitos, como férias, FGTS e jornada de 8 horas, adaptando-os à realidade da função.

Como Garantir Seus Direitos Constitucionais?

Em conclusão, a lista de direitos trabalhistas na Constituição é longa e detalhada, mostrando a força da sua proteção. Essas não são apenas regras, mas garantias para um trabalho digno. No entanto, sabemos que entender a aplicação de cada uma no seu caso pode ser um desafio.

Se você acredita que a empresa desrespeita algum desses direitos, não hesite em agir. Para uma análise clara da sua situação, entre em contato conosco. Nossa equipe está pronta para ajudar a proteger o que é seu por direito.

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