Receber alta do INSS e voltar ao trabalho deveria ser um momento de alívio e recomeço. Contudo, para muitos, surge a grande preocupação: a empresa pode me demitir após auxílio-doença ou acidente? Você, trabalhador leigo que passou por um afastamento e se sente confuso, precisa de clareza sobre seus direitos. Portanto, este artigo vai desmistificar as regras da CLT e da Previdência Social. Vamos mostrar exatamente quando a demissão após auxílio-doença ou acidente é proibida e como você deve agir para proteger seu emprego e sua saúde.
Como Funciona a Demissão após Auxílio-Doença ou Acidente?
A resposta para a sua dúvida fundamental depende do tipo de auxílio-doença que você recebeu. A lei trabalhista estabelece uma distinção crucial entre dois benefícios previdenciários. Consequentemente, você precisa compreender esta diferença para saber se possui estabilidade contra a demissão após auxílio-doença ou acidente.
Auxílio-Doença Comum (B-31): Regra Geral
O INSS paga o auxílio-doença comum (ou previdenciário) quando seu afastamento não tem relação direta com o trabalho.
Neste caso, a lei, em regra, não garante estabilidade provisória ao trabalhador. A empresa, portanto, pode demitir você sem justa causa logo após a alta médica e seu retorno ao trabalho. Entretanto, verifique a Convenção Coletiva de Trabalho do seu sindicato. Em outras palavras, alguns sindicatos negociam cláusulas que oferecem uma estabilidade mínima (de 30 a 90 dias, por exemplo) mesmo no auxílio-doença comum.
Quer saber mais sobre como as normas do seu sindicato protegem você? Veja o nosso artigo sobre normas coletivas.
Auxílio-Doença Acidentário (B-91): Proteção contra a Demissão
Quando seu afastamento resulta de um acidente de trabalho (incluindo o de trajeto) ou de uma doença ocupacional, você recebe o auxílio-doença acidentário.
Aqui, a lei garante a estabilidade. O Artigo 118 da Lei nº 8.213/91 é claro: o trabalhador que retornar de afastamento por acidente ou doença ocupacional tem direito a uma estabilidade provisória de 12 meses após a cessação do benefício.
A empresa não pode realizar a demissão após auxílio-doença ou acidente durante esses 12 meses. Se sua situação envolveu um acidente, além disso, confira como proceder em caso de acidente de trabalho.
Direitos na Demissão após Auxílio-Doença ou Acidente Ilegal
Se a empresa demitiu você sem justa causa no período de 12 meses após a alta do auxílio-doença acidentário (B-91), ela cometeu um ato ilegal. Como resultado, você tem direitos a exigir.
- Reintegração ao Emprego: Você pode exigir judicialmente que a empresa cancele a demissão e reintegre você ao seu cargo.
- Indenização Substitutiva: Se a reintegração se tornar inviável, então o juiz pode converter a estabilidade em uma indenização. Esta indenização deve cobrir o pagamento de todos os salários e benefícios que você receberia até o final do período de estabilidade.
- Ademais, você deve saber que tem um prazo para agir. Portanto, confira quanto tempo eu tenho para entrar com uma ação trabalhista.
Comprovar Doença Ocupacional para Anular a Demissão
Muitas doenças, como a depressão, síndrome de Burnout, ou problemas na coluna, podem ter relação com o trabalho. A princípio, o INSS pode conceder o Auxílio-Doença Comum (B-31). No entanto, se seu advogado conseguir comprovar judicialmente que a doença tem origem ou foi agravada pelo ambiente de trabalho, o juiz pode reconhecer o caráter acidentário. Assim, você garante a estabilidade de 12 meses e anula a demissão após auxílio-doença ou acidente.
Para aprofundar: A legislação sobre acidentes e doenças de trabalho é detalhada. Você pode consultar o Portal da Legislação do Governo Federal para ler a Lei nº 8.213/91 na íntegra.
Conclusão: Não Perca Seus Direitos
A demissão após auxílio-doença ou acidente é um tema que exige atenção. Você viu que o direito à estabilidade depende da classificação do benefício:
- Auxílio-Doença Comum (B-31): Sem estabilidade por lei.
- Auxílio-Doença Acidentário (B-91): Estabilidade de 12 meses garantida.
Se você sofreu o desligamento logo após voltar do INSS, não assine nada. Primeiramente, busque imediatamente a orientação de um advogado trabalhista. Ele fará a análise do seu caso, verificará o tipo de auxílio e as chances de você ter a estabilidade reconhecida judicialmente.
Você precisa de uma análise rápida do seu caso? Não corra riscos. Entre em contato conosco hoje mesmo através do nosso formulário ou WhatsApp. Proteja seu futuro e garanta que seus direitos sejam respeitados.



