Você decidiu buscar seus direitos, mas logo surge a dúvida crucial: quem pode ser testemunha para provar o que aconteceu? Essa é, sem dúvida, uma das maiores preocupações de quem acaba de sair de um emprego de forma conturbada. Afinal, escolher a pessoa errada pode prejudicar seriamente o resultado da sua ação na Justiça do Trabalho.
Neste artigo, vamos esclarecer de forma simples quem serve e quem não serve para depor ao seu favor.
Entenda quem pode ser testemunha na Justiça do Trabalho
A regra geral é simples: qualquer pessoa que tenha presenciado os fatos pode depor. No entanto, existem exceções importantes. O objetivo do juiz é ouvir alguém isento, ou seja, alguém que não tenha interesse pessoal em “ajudar” você ou “prejudicar” a empresa. Portanto, a testemunha deve apenas narrar a verdade sobre o que viu e ouviu.
Muitas vezes, o trabalhador acredita que precisa levar o máximo de pessoas possível. Contudo, a qualidade do depoimento é muito mais valiosa do que a quantidade. Além disso, entender quais são as provas fundamentais para o seu caso é o primeiro passo para o sucesso.
Amigos íntimos e parentes servem?
Aqui reside a maior confusão. A resposta é: não. A lei entende que parentes (até o terceiro grau), amigos íntimos ou inimigos da empresa são “suspeitos”. Isso significa que o juiz desconsidera o depoimento deles como prova, pois presume-se que eles tentarão beneficiar você.
Por exemplo, seu irmão pode saber de tudo o que você sofreu. Entretanto, ele não tem isenção para falar ao juiz. O mesmo vale para aquele amigo que frequenta sua casa todo fim de semana. Nesse caso, o depoimento seria apenas como “informante”, sem valor de prova robusta.
Colegas que ainda trabalham na empresa
Muitos trabalhadores têm medo de convidar colegas que ainda estão empregados. Eles temem que o colega sofra represálias. Apesar do medo, esse colega é, frequentemente, a melhor opção de quem pode ser testemunha.
Se essa pessoa viu o assédio, as horas extras não pagas ou o acidente, ela é válida. A empresa não pode demitir um funcionário apenas por ele ter dito a verdade em uma audiência trabalhista. Se fizer isso, a empresa estará cometendo um ato ilegal.
Quem processa a mesma empresa pode ser minha testemunha?
Essa é uma dúvida clássica. Imagine que você e um colega foram demitidos e ambos processaram a empresa. A empresa, certamente, tentará dizer que esse colega não serve, alegando “troca de favores”.
Porém, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já pacificou esse entendimento através da Súmula 357. O simples fato de estar processando a mesma empresa não torna a pessoa suspeita. Portanto, ex-colegas que também buscam seus direitos são aceitos, desde que relatem fatos verdadeiros que presenciaram. Você pode ler mais sobre esse entendimento diretamente no site do TST.
Resumo prático para sua escolha
Para facilitar, veja quem você deve priorizar:
- Serve: Colegas de trabalho (atuais ou ex-funcionários), clientes da empresa que viram a rotina, porteiros ou recepcionistas que presenciaram seus horários.
- Não serve: Esposa(o), namorada(o), irmãos, pais, tios, amigos íntimos de frequentar a casa, inimigos declarados do patrão.
Consequentemente, a escolha correta das testemunhas é um pilar estratégico do seu processo. Uma testemunha ruim pode contradizer o que você falou e colocar tudo a perder.
Conclusão
Saber escolher quem pode ser testemunha é vital para garantir que a justiça seja feita no seu caso. Não adianta ter o direito se você não consegue prová-lo. Escolha pessoas que tenham vivência dos fatos e que sejam imparciais.
Se você ainda está inseguro sobre quais provas reunir ou se suas testemunhas são válidas, não arrisque seu futuro. Nossa equipe pode analisar seu cenário detalhadamente.
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