Primeiramente, você fecha a venda com muito suor. Em seguida, o cliente assina o contrato e você já conta com aquele dinheiro no fim do mês. No entanto, de repente, o cliente desiste da compra. A empresa, então, decide retirar o valor do seu pagamento. Consequentemente, essa situação gera revolta e insegurança. Afinal, o estorno de comissão em caso de cancelamento da venda é permitido por lei?
Infelizmente, muitos vendedores enfrentam esse dilema diariamente. Porém, a maioria desconhece seus direitos reais. Por isso, neste artigo, explicamos de forma simples o que a lei diz sobre o assunto. Dessa forma, você entenderá se esse desconto é justo e, sobretudo, como proteger seu sustento.
A lei permite o estorno de comissão em caso de cancelamento da venda?
A resposta curta e direta é: geralmente, não. De fato, a empresa não deve realizar o estorno de comissão em caso de cancelamento da venda na maioria das situações. Isso ocorre, fundamentalmente, devido a um princípio básico da lei trabalhista chamado “alteridade”.
Em outras palavras, o empregador detém exclusivamente os riscos do negócio. Ou seja, a empresa fica com o lucro, mas, da mesma forma, deve assumir os prejuízos. Portanto, o funcionário não pode pagar pela desistência de um cliente ou por falhas na entrega. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assim, protege o salário contra essas transferências de risco.
O momento exato da venda
Para a lei, a venda acontece no momento do acordo entre comprador e vendedor. Juridicamente, chamamos isso de “ultimar a transação”. Logo, se você fechou o pedido e o cliente aceitou, você cumpriu sua tarefa.
Consequentemente, o pagamento da comissão torna-se um direito adquirido. Portanto, fatores posteriores não devem afetar seu salário. Por exemplo:
- O cliente se arrependeu da compra posteriormente.
- Além disso, a mercadoria chegou com defeito na casa do cliente.
- Ou então, a empresa atrasou a entrega do produto.
- Finalmente, o cliente parou de pagar as parcelas (inadimplência).
Nesses casos, a empresa deve resolver o problema, não você. Por essa razão, descontar sua comissão seria uma atitude ilegal.
O TST proíbe o estorno de comissão em caso de cancelamento da venda
A Justiça do Trabalho mantém uma posição firme sobre esse tema. Nesse sentido, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou um entendimento específico para proteger o vendedor. O Precedente Normativo nº 97 do TST proíbe expressamente o estorno de comissões.
Contudo, a lei abre uma exceção: ela permite o estorno apenas se a venda não for efetivada por insolvência do comprador. Isto é, somente se a justiça declarar o comprador falido, o que raramente acontece no varejo comum.
Assim sendo, o simples cancelamento ou a devolução do produto não justificam o desconto. Se a empresa pratica o estorno de comissão em caso de cancelamento da venda por esses motivos, ela viola seus direitos.
Cuidado com outros descontos
Infelizmente, muitas empresas tentam repassar prejuízos aos funcionários de várias formas. Por isso, você precisa monitorar seu holerite com atenção. Para saber mais sobre o que o patrão pode ou não tirar do seu pagamento, leia nosso artigo completo sobre descontos no salário. Ele detalha, inclusive, outras situações abusivas que você deve evitar.
Comissões “por fora” e o estorno de comissão em caso de cancelamento da venda
Essa prática perigosa ocorre com frequência. Muitas empresas pagam as comissões sem registrar no contracheque para evitar impostos. Entretanto, isso prejudica imensamente o trabalhador.
Se você recebe “por fora”, a empresa consegue descontar valores com mais facilidade, visto que não há registro oficial. Além disso, você perde reflexos no FGTS, nas férias e no 13º salário. Portanto, se você vive essa situação, entenda melhor os riscos lendo sobre comissões ou salário por fora. É fundamental regularizar essa situação para, assim, garantir seus direitos.
Como agir contra o estorno de comissão em caso de cancelamento da venda
Você percebeu um desconto injusto no seu pagamento. Então, o que fazer agora? Primeiramente, mantenha a calma e reúna provas. A documentação será, sem dúvida, sua maior aliada nessa disputa.
Siga estes passos práticos:
- Guarde os relatórios: Mantenha cópias dos pedidos que você fechou.
- Registre o motivo: Se possível, anote por que o cliente cancelou (atraso, defeito, arrependimento).
- Analise os holerites: Em seguida, identifique exatamente onde a empresa lançou o desconto.
- Questione o RH: Às vezes, um erro operacional causou o problema. Pergunte o motivo imediatamente.
Se a empresa insistir no desconto alegando devolução do produto, saiba que isso pode caracterizar até mesmo desconto no salário por danos, dependendo da forma de cobrança.
Busque ajuda especializada
Não tenha medo de buscar seus direitos. Afinal, o valor descontado fará falta no seu orçamento e é fruto do seu esforço. A lei protege o trabalhador que cumpre sua função honestamente.
Lutar pelo que é justo não exige, necessariamente, um processo imediato. Muitas vezes, uma análise jurídica clara ajuda na negociação. Lembre-se, também, que existem direitos trabalhistas essenciais dos quais você nunca deve abrir mão.
Conclusão
Em suma, o trabalho de vendas exige dedicação e resiliência. Por isso, sua remuneração deve ser respeitada. O estorno de comissão em caso de cancelamento da venda por simples desistência do cliente ou problemas logísticos configura, portanto, uma prática abusiva.
Você fez sua parte: vendeu. Por outro lado, o risco de o cliente desistir depois pertence inteiramente à empresa. Não aceite, dessa maneira, a redução injusta do seu salário.
Se você sofreu descontos de comissões ou tem dúvidas sobre o cálculo da sua remuneração, não fique no prejuízo. Nós analisamos o seu caso detalhadamente. Entre em contato conosco agora mesmo para uma orientação especializada.



