Corte do Vale-Alimentação: Regras nas Férias e Atestado

Você já conferiu o seu saldo e notou um valor menor do que o esperado? O corte do vale-alimentação preocupa muitos trabalhadores brasileiros, principalmente quando eles precisam se afastar do serviço. Afinal, esse benefício compõe uma parte essencial do orçamento familiar e qualquer desconto inesperado gera insegurança imediata.

Neste artigo, vamos explicar de forma simples se o patrão pode suspender esse pagamento durante as férias ou licenças médicas. Portanto, continue lendo para entender seus direitos e proteger o seu bolso contra descontos ilegais.

Entenda como funciona o corte do vale-alimentação pela lei

Primeiramente, você precisa compreender a origem desse direito para saber se o desconto é válido. Diferente do 13º salário, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não obriga a empresa a fornecer vale-alimentação ou refeição.

Geralmente, o patrão oferece o benefício por dois motivos principais:

  1. Ele decide oferecer por vontade própria (liberalidade);
  2. O Sindicato obriga a empresa através da Convenção Coletiva.

Nesse sentido, a legalidade do corte do vale-alimentação depende da origem do acordo. Se o sindicato exige o benefício, a empresa deve seguir estritamente o documento coletivo. Caso contrário, ela cria um passivo trabalhista.

Para entender melhor como esses acordos protegem você de descontos, leia nosso artigo sobre normas coletivas de trabalho.

O patrão pode realizar o corte do vale-alimentação nas férias?

Essa é a dúvida principal dos trabalhadores. Quando você entra de férias, a lei interrompe o contrato de trabalho para descanso, mas a empresa mantém o pagamento do salário. No entanto, a situação muda para os benefícios extras.

Frequentemente, existe uma diferença técnica entre Vale-Refeição e Vale-Alimentação que influencia o desconto:

  • Vale-Refeição: Serve para o almoço no dia a dia. Logo, se você não trabalha, a empresa, em tese, não precisaria pagar.
  • Vale-Alimentação: Funciona como uma “compra de mercado”. Por isso, muitos juízes entendem que a empresa não deve cortá-lo.

Contudo, a regra definitiva sobre o corte do vale-alimentação está na Convenção Coletiva. Muitas normas sindicais proíbem expressamente o desconto do benefício nas férias. Assim, se a empresa fizer o desconto contrariando essa norma, ela age ilegalmente.

Além disso, se o patrão sempre pagou nas férias e decide cortar de repente, a justiça considera isso uma alteração contratual lesiva.

Existe corte do vale-alimentação em caso de atestado médico?

Quando o trabalhador adoece e apresenta atestado, a lógica muda. Durante os primeiros 15 dias de afastamento, a empresa paga o salário integralmente. Mas o vale entra nessa conta?

Mais uma vez, não existe uma lei federal que proíba especificamente o corte do vale-alimentação neste cenário. Entretanto, a jurisprudência costuma proteger o trabalhador doente.

Se a empresa realizar o corte do vale-alimentação enquanto você está doente, ela compromete sua subsistência justamente quando você mais precisa de uma boa nutrição. Por consequência, verifique sempre a norma do seu sindicato. Na maioria das categorias, as empresas mantêm o benefício durante afastamentos curtos.

Caso você note outros valores estranhos no seu contracheque, confira nosso guia sobre descontos no salário e descubra o que a lei realmente permite.

O pagamento em dinheiro evita o corte do benefício?

Muitas empresas preferem pagar o valor em espécie para facilitar a gestão. Todavia, isso altera a natureza jurídica do benefício e protege o trabalhador.

Se a empresa paga em dinheiro e não participa do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), a lei considera esse valor como salário. Consequentemente, o patrão não pode realizar o corte do vale-alimentação (agora salário) sob nenhuma hipótese, e o valor deve refletir no FGTS e horas extras.

Para saber exatamente quanto você deveria receber ao sair da empresa com esses reflexos, utilize nossa calculadora de rescisão trabalhista.

O que fazer se sofrer um corte do vale-alimentação indevido?

Se você identificou um corte do vale-alimentação injusto no seu contracheque, aja rapidamente seguindo este passo a passo:

  1. Converse com o RH: Peça uma explicação formal sobre o motivo exato do desconto.
  2. Consulte o Sindicato: Verifique se a Convenção Coletiva proíbe o corte nas férias ou atestados.
  3. Guarde as provas: Salve os extratos do cartão, e-mails e os holerites com o desconto.

A legislação trabalhista possui muitos detalhes específicos. Para uma visão técnica da lei, você pode consultar a CLT no site do Planalto.

Conclusão

O vale-alimentação representa uma conquista fundamental para o trabalhador e sua família. Embora a empresa tenha certa flexibilidade, ela não pode agir de forma arbitrária. O corte do vale-alimentação sem base legal viola seus direitos básicos.

Portanto, se a empresa cortou seu benefício injustamente, não aceite o prejuízo. Nós podemos analisar o seu caso detalhadamente.

Clique aqui para falar com nossos especialistas e exija o respeito aos seus direitos agora mesmo.

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