Receber a notícia sobre a mudança de endereço da empresa pode causar muito estresse. Afinal, a transferência de local de trabalho altera sua rotina familiar e gera incertezas. No entanto, você não precisa enfrentar isso sem informação. A lei trabalhista protege o funcionário nessas situações.
Neste artigo, explicaremos se você precisa aceitar essa mudança. Além disso, mostraremos quando o patrão deve pagar um valor extra no seu salário.
O que diz a lei sobre a transferência de local de trabalho?
Primeiramente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) possui regras claras. Em regra geral, o empregador não pode realizar a transferência de local de trabalho sem a sua concordância. Isso vale, principalmente, se a mudança exigir que você mude de casa (domicílio).
Porém, existem exceções importantes. A empresa pode transferir o funcionário se ele ocupar um cargo de confiança. Além disso, se o contrato de trabalho já prevê essa possibilidade, a mudança pode ocorrer.
Ainda assim, a empresa deve provar a necessidade real do serviço. Ou seja, o patrão não pode mudar você de lugar apenas para prejudicá-lo ou forçar um pedido de demissão.
Para entender mais detalhes legais, você pode consultar o Artigo 469 da CLT no site do Planalto.
Quando a transferência de local é obrigatória?
Essa é a dúvida mais comum. Se a transferência de local de trabalho não exigir que você mude de casa, você geralmente deve aceitar. Por exemplo, se a empresa muda para um bairro vizinho na mesma cidade.
Nesse caso, a empresa deve apenas ajustar o seu vale-transporte. Portanto, se o gasto com transporte aumentar, o empregador deve pagar essa diferença.
Por outro lado, a situação muda se a empresa fechar o estabelecimento onde você atua. Nesse cenário específico de extinção, a transferência ocorre legalmente e você precisa ir para a nova sede.
Contudo, fique atento. Mudanças abusivas que tornam o trajeto inviável podem ser ilegais. Nesses casos, é essencial conhecer os 7 direitos trabalhistas essenciais para não sofrer prejuízos.
O Adicional de Transferência de Local de Trabalho
Você sabia que pode ter direito a um aumento de salário? Se a transferência for provisória e exigir mudança de domicílio, a empresa deve pagar um adicional.
Consequentemente, esse valor corresponde a, no mínimo, 25% do seu salário. A empresa deve realizar esse pagamento enquanto durar a situação provisória.
Assim, fique atento aos seguintes requisitos para receber o adicional:
- A transferência deve ser provisória (temporária).
- Você precisou mudar de cidade ou de casa por causa do trabalho.
- O patrão deve pagar todas as despesas da mudança.
Infelizmente, a empresa não precisa pagar o adicional de 25% se a transferência for definitiva. Todavia, o empregador ainda deve custear todas as despesas da sua mudança.
Se você tem dúvidas sobre os valores, use nossa calculadora de rescisão trabalhista para simular cenários caso opte por sair da empresa.
Como agir diante de uma transferência abusiva?
Muitos trabalhadores se sentem coagidos. O patrão avisa sobre a transferência de local de trabalho e diz: “ou vai, ou pede as contas”. Essa atitude não está correta.
Se a mudança for abusiva ou se a empresa não pagar o adicional, você não deve pedir demissão. Ao fazer isso, você perde direitos importantes, como o saque do FGTS e a multa de 40%. Isso pode configurar até mesmo um caso de assédio moral no trabalho.
Nessas situações, o caminho ideal pode ser a rescisão indireta. Esse processo funciona como uma “justa causa” que o funcionário aplica na empresa. Dessa forma, você sai do emprego e recebe todas as verbas.
Proteja seus direitos agora
A transferência de local de trabalho nunca deve servir como punição. A relação de emprego precisa de respeito mútuo. Portanto, se você sente que a empresa age de má-fé, busque ajuda especializada.
Não assine documentos sem ler e, acima de tudo, não aceite acordos verbais que prejudiquem seu sustento. Analisar o seu caso com calma garante um futuro tranquilo.
Você está passando por uma mudança de local de trabalho e se sente prejudicado? Entre em contato conosco aqui para analisarmos o seu caso detalhadamente.



