Quanto tempo eu tenho para entrar com uma ação trabalhista?

1. Introdução

Antes de tudo, é fundamental conhecer os o tempo máximo para que seja possível entrar com uma ação trabalhista. Além disso, entender as duas modalidades de prescrição evita surpresas e assegura que você atue dentro do tempo legal.


2. Quais são as 2 formas de prescrição trabalhista?

  1. Prescrição bienal
    • Prazo: 2 anos a contar do término do contrato de trabalho.
    • Abrangência: Extingue o direito de entrar com qualquer reclamação após esse período.
  2. Prescrição quinquenal
    • Prazo: 5 anos retroativos à data de ajuizamento da ação.
    • Abrangência: Limita a cobrança de verbas referentes aos últimos cinco anos de serviço.

Portanto, estes dois prazos são complementares: primeiro, o trabalhador tem até 2 anos para propor a ação; depois, os valores reclamados não podem ultrapassar os 5 anos anteriores ao protocolo.


3. Qual o prazo máximo para entrar com ação trabalhista?

Em síntese, o trabalhador dispõe de até 2 anos após a rescisão do contrato para ingressar na Justiça do Trabalho. Caso perca esse prazo bienal, não será mais possível reivindicar judicialmente quaisquer direitos.


4. Como funciona na prática?

  • Início da contagem:
    • Começa no dia seguinte ao término do contrato (demissão, pedido de demissão ou término do contrato a prazo).
  • Verbas reclamáveis:
    • Durante esses 2 anos, você pode pleitear direitos adquiridos em até 5 anos antes da data de ajuizamento (prescrição quinquenal).
  • E se ultrapassar 2 anos?
    • Constate-se a prescrição bienal e, portanto, a ação será extinta liminarmente, sem exame do mérito.

5. Exemplos de prazos específicos

SituaçãoPrazo para ajuizar
Verbas rescisórias (sem justa causa)Até 2 anos após a data da demissão
Acidente de trabalhoAté 2 anos a partir da data do acidente
Reconhecimento de vínculoAté 2 anos após o término do contrato

6. Por que respeitar os prazos?

  • Além disso, o respeito aos prazos evita perda de direitos e despesas com custas processuais.
  • Ademais, manter-se atento às datas demonstra preparo e profissionalismo.
  • Consequentemente, você assegura eficácia na tutela judicial e reduz riscos de indeferimento liminar.

7. Considerações finais

Em conclusão, primeiramente identifique a data de término do contrato. Em seguida, calcule 2 anos para ajuizar e 5 anos de retroatividade para composição de valores. Por fim, consulte um advogado trabalhista o quanto antes para não correr o risco de prescrição.


Não deixe para depois: respeite a prescrição bienal e quinquenal e garanta seus direitos na Justiça do Trabalho!

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