1. Introdução
Antes de tudo, é fundamental conhecer os o tempo máximo para que seja possível entrar com uma ação trabalhista. Além disso, entender as duas modalidades de prescrição evita surpresas e assegura que você atue dentro do tempo legal.
2. Quais são as 2 formas de prescrição trabalhista?
- Prescrição bienal
- Prazo: 2 anos a contar do término do contrato de trabalho.
- Abrangência: Extingue o direito de entrar com qualquer reclamação após esse período.
- Prescrição quinquenal
- Prazo: 5 anos retroativos à data de ajuizamento da ação.
- Abrangência: Limita a cobrança de verbas referentes aos últimos cinco anos de serviço.
Portanto, estes dois prazos são complementares: primeiro, o trabalhador tem até 2 anos para propor a ação; depois, os valores reclamados não podem ultrapassar os 5 anos anteriores ao protocolo.
3. Qual o prazo máximo para entrar com ação trabalhista?
Em síntese, o trabalhador dispõe de até 2 anos após a rescisão do contrato para ingressar na Justiça do Trabalho. Caso perca esse prazo bienal, não será mais possível reivindicar judicialmente quaisquer direitos.
4. Como funciona na prática?
- Início da contagem:
- Começa no dia seguinte ao término do contrato (demissão, pedido de demissão ou término do contrato a prazo).
- Verbas reclamáveis:
- Durante esses 2 anos, você pode pleitear direitos adquiridos em até 5 anos antes da data de ajuizamento (prescrição quinquenal).
- E se ultrapassar 2 anos?
- Constate-se a prescrição bienal e, portanto, a ação será extinta liminarmente, sem exame do mérito.
5. Exemplos de prazos específicos
Situação | Prazo para ajuizar |
---|---|
Verbas rescisórias (sem justa causa) | Até 2 anos após a data da demissão |
Acidente de trabalho | Até 2 anos a partir da data do acidente |
Reconhecimento de vínculo | Até 2 anos após o término do contrato |
6. Por que respeitar os prazos?
- Além disso, o respeito aos prazos evita perda de direitos e despesas com custas processuais.
- Ademais, manter-se atento às datas demonstra preparo e profissionalismo.
- Consequentemente, você assegura eficácia na tutela judicial e reduz riscos de indeferimento liminar.
7. Considerações finais
Em conclusão, primeiramente identifique a data de término do contrato. Em seguida, calcule 2 anos para ajuizar e 5 anos de retroatividade para composição de valores. Por fim, consulte um advogado trabalhista o quanto antes para não correr o risco de prescrição.
Não deixe para depois: respeite a prescrição bienal e quinquenal e garanta seus direitos na Justiça do Trabalho!