Você trabalha como empregada doméstica e, muitas vezes, sente que não conhece todos os seus direitos? Ou, talvez, você suspeite que seu patrão não está cumprindo todas as obrigações? De fato, você não está sozinha.

Muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre quais são os direitos da empregada doméstica, especialmente depois da famosa “PEC das Domésticas”.

No entanto, essa confusão é comum, pois a lei trouxe muitas mudanças importantes. Por isso, entender seus direitos não é apenas importante; é fundamental para garantir um tratamento justo e o pagamento correto pelo seu trabalho.

Sendo assim, neste guia, vamos explicar de forma simples e direta o que a lei garante a você. Além disso, mostraremos o que fazer se seus direitos não estiverem sendo respeitados.

A PEC das Domésticas: O que mudou nos direitos da empregada doméstica?

Em 2015, a Lei Complementar 150 (conhecida como PEC das Domésticas) mudou completamente a realidade do emprego doméstico no Brasil. Como resultado, ela finalmente igualou os direitos desses trabalhadores aos dos demais.

Em outras palavras, essa lei tornou obrigatório muito do que antes era opcional para os patrões. Consequentemente, o objetivo foi trazer mais dignidade e segurança para a categoria. Portanto, é crucial que você saiba exatamente o que essa lei exige do seu empregador.

Quais são os principais direitos da empregada doméstica?

Primeiramente, muitos direitos são parecidos com os de outros trabalhadores CLT, mas alguns têm regras específicas. Abaixo, vamos listar os principais que seu patrão deve cumprir.

1. Direito à Carteira de Trabalho Assinada

Sem dúvida, este é o primeiro e mais básico direito. Não importa se você trabalha apenas um ou cinco dias por semana; desde que o trabalho seja contínuo (mais de 2 dias por semana), seu patrão deve assinar sua carteira desde o primeiro dia.

Afinal, o trabalho sem carteira assinada é ilegal e deixa você totalmente desprotegida, pois fica sem acesso ao INSS (como auxílio-doença) e ao FGTS.

2. Controle da Jornada: Um direito da trabalhadora doméstica

A lei estabelece um limite para sua jornada de trabalho:

  • Limite: Máximo de 8 horas por dia.
  • Limite Semanal: Máximo de 44 horas por semana.

Seu empregador precisa controlar seus horários. Isso pode ser feito por um caderno de ponto, um aplicativo ou qualquer outro meio que registre a hora que você entra e a hora que você sai. Esse controle, aliás, é a sua garantia para receber por horas extras.

3. Horas Extras: Um dos direitos da empregada doméstica

Da mesma forma, se você trabalhar além da sua jornada normal de 8 horas diárias (ou 44 semanais), seu patrão deve pagar essas horas com um adicional.

  • Adicional: Pelo menos 50% a mais do que a sua hora normal.
  • Feriados: Se você trabalhar em um feriado, o pagamento deve ser em dobro (100% de adicional) ou você deve ganhar uma folga compensatória.

4. Direito ao FGTS Obrigatório e eSocial

Talvez essa seja a maior mudança da PEC. Antes, o FGTS era opcional; agora, é obrigatório.

Isso significa que seu patrão deve depositar 8% do seu salário todos os meses em uma conta do FGTS em seu nome. Para fazer isso, ele precisa cadastrar você no eSocial.

Basicamente, o eSocial é um sistema do governo onde o empregador unifica o pagamento de todos os seus direitos, incluindo o FGTS, o INSS (sua contribuição para a aposentadoria) e o seguro contra acidentes de trabalho.

Garantir que seu FGTS está sendo depositado corretamente é vital, pois esse dinheiro é seu. Além disso, ele é essencial em caso de demissão e para garantir todos os direitos da empregada doméstica.

5. Férias + 1/3 Constitucional: Um direito garantido

Assim como qualquer trabalhador, você tem direito a 30 dias de férias pagas após completar um ano de trabalho.

Além do seu salário normal durante as férias, seu patrão deve pagar um valor extra, conhecido como “adicional de 1/3 constitucional”. Em resumo, você recebe seu salário mais um terço dele antes de sair para descansar.

6. Direito ao 13º Salário

Você também tem direito ao 13º salário, que geralmente é pago em duas parcelas:

  • Primeira Parcela: Paga até 30 de novembro.
  • Segunda Parcela: Paga até 20 de dezembro.

7. Vale-Transporte como parte dos seus direitos

Finalmente, se você precisa de transporte público (ônibus, metrô, trem) para ir e voltar do trabalho, o empregador deve fornecer o vale-transporte.

Ele pode descontar até 6% do seu salário básico para ajudar a cobrir esse custo. No entanto, se o valor total dos passes for menor que 6% do seu salário, ele só pode descontar o valor exato dos passes.

Meu patrão não cumpre os direitos da empregada doméstica. O que fazer?

Infelizmente, muitos empregadores ainda ignoram esses direitos. Por exemplo, se você percebeu que seu patrão não assinou sua carteira, não paga horas extras ou não deposita seu FGTS, você está sendo prejudicada.

Nesse caso, o primeiro passo pode ser tentar uma conversa amigável. Muitas vezes, o empregador pode não saber da regra.

No entanto, se a conversa não resolver ou se você se sentir insegura para cobrar, o melhor caminho é buscar orientação legal. Afinal, você não deve arcar com o prejuízo.

Você pode ter direito a receber todos os valores atrasados, e um advogado pode analisar seu caso para entender o que fazer. Isso é especialmente importante na hora de calcular a rescisão, para garantir que todos os valores estão corretos.

Não abra mão dos seus direitos de empregada doméstica

Os direitos da empregada doméstica foram uma conquista histórica e, portanto, existem para serem cumpridos. Você dedica seu tempo e esforço e, como resultado, merece receber tudo o que a lei garante.

Sendo assim, se você está com dúvidas sobre seus pagamentos, se desconfia que seu FGTS não está sendo depositado, ou se sente que algo está errado na sua relação de trabalho, procure ajuda especializada.

Lembre-se: entender seus direitos é o primeiro passo para garantir que eles sejam respeitados. Se você precisa de ajuda para analisar sua situação, entre em contato conosco. Nossa equipe pode avaliar seu caso e orientar sobre os próximos passos.

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