O fim do ano se aproxima e, com ele, a expectativa pelo 13º. Mas, afinal, como funciona o 13º salário na prática? Muitos trabalhadores têm dúvidas sobre o cálculo, quem realmente tem direito e, além disso, quais são os prazos de pagamento.

Se você está confuso sobre como a empresa paga esse benefício, então este guia é para você. Vamos explicar, de forma simples e direta, tudo o que você precisa saber para garantir esse direito tão importante.

Quem Tem Direito ao 13º Salário?

Em primeiro lugar, é fundamental saber quem deve receber. A lei é bastante clara: todo trabalhador com carteira assinada (regime CLT) tem direito ao 13º salário.

Isso vale para trabalhadores urbanos, rurais, domésticos e também para trabalhadores avulsos. Adicionalmente, aposentados e pensionistas do INSS também recebem a gratificação (geralmente em datas diferentes, que o Governo define).

O trabalhador garante esse direito rapidamente. Ou seja, se você trabalhou por 15 dias ou mais durante o ano, você já passa a ter direito ao 13º salário proporcional.

Prazos de Pagamento em 2025: Quando o Dinheiro Cai?

A legislação permite que a empresa divida o pagamento em duas partes, principalmente para ajudar o fluxo de caixa. Portanto, você não recebe tudo de uma vez só no final do ano.

As regras de prazo são rígidas e a empresa deve seguir este calendário em 2025:

  • Primeira Parcela: A empresa deve pagar entre o dia 1º de fevereiro e o dia 30 de novembro.
  • Segunda Parcela: A empresa deve pagar, obrigatoriamente, até o dia 20 de dezembro.

É importante notar que o trabalhador pode pedir para receber a primeira parcela junto com as férias. Para isso, ele precisa solicitar por escrito ao RH da empresa até o mês de janeiro do ano correspondente.

Entenda na Prática como funciona o 13º salário

Agora, vamos ao ponto principal. Entender como funciona o 13º salário parece complexo, mas o cálculo se baseia em uma lógica simples: os meses que você trabalhou no ano.

O valor integral do 13º é sempre igual ao seu salário bruto do mês de dezembro.

No entanto, se você não trabalhou os 12 meses completos (porque a empresa o contratou no meio do ano ou o demitiu antes de dezembro), então o cálculo será proporcional ao tempo de serviço.

Como Calcular o 13º Proporcional

O cálculo usa a base de “avos”. Cada mês em que você trabalhou por 15 dias ou mais conta como 1/12 (um avo) do valor total.

Use esta fórmula simples:

(Salário Bruto / 12) x (Meses Trabalhados no Ano) = Valor do 13º Bruto

Vamos a um exemplo prático: Imagine que a empresa contratou Joana no dia 1º de junho de 2025, com um salário bruto de R$ 3.000,00.

De junho até dezembro, ela trabalhou 7 meses.

  • O cálculo será: (R$ 3.000 / 12) = R$ 250 (este é o valor de 1/12 avos)
  • Como resultado: R$ 250 x 7 meses = R$ 1.750,00 (Este é o 13º bruto total da Joana).

Aliás, o 13º é apenas um dos 7 direitos trabalhistas essenciais que todo funcionário deve conhecer e fiscalizar.

Vai sair da empresa? Veja quanto de 13º proporcional você deve receber na Calculadora de Rescisão.

Cuidado: O 13º Salário Tem Descontos!

Este é o ponto que mais causa confusão nos trabalhadores. A primeira parcela vem “cheia”, mas na segunda parcela a empresa aplica todos os descontos.

Funciona assim:

  1. Na Primeira Parcela: A empresa paga 50% do valor bruto que você tem direito. Sobre esta parcela não há descontos de INSS ou Imposto de Renda. (No nosso exemplo, Joana receberia R$ 875,00).
  2. Na Segunda Parcela: A empresa paga os outros 50%. Porém, é nesta parcela que ela aplica os descontos de INSS e Imposto de Renda (IRRF). E atenção: a empresa calcula esses descontos sobre o valor total do 13º (sobre os R$ 1.750,00 do exemplo).

Por isso, a segunda parcela é sempre menor que a primeira. Estes são descontos no salário que a lei prevê e se aplicam da mesma forma ao 13º.

Por outro lado, a empresa não desconta o FGTS de você. Ela deve depositar 8% de FGTS sobre o valor do 13º na sua conta, mas isso não afeta o valor que você recebe em mãos. A Lei nº 4.090/1962 define toda essa estrutura, pois foi ela que criou o benefício.

E se eu Tiver Horas Extras, Comissões ou Adicionais?

Sim, eles contam! Ou seja, se você recebe valores variáveis, como horas extras, comissões, adicional noturno ou de insalubridade, a empresa deve incluir esses valores no cálculo.

Para isso, a empresa deve calcular a média desses valores recebidos durante o ano. Em seguida, ela soma essa média ao seu salário fixo para encontrar a base de cálculo correta do 13º. Isso garante, dessa forma, que a empresa recompense seu esforço extra.

Se você saiu da empresa, a empresa usa esse mesmo tipo de cálculo de médias para o pagamento das verbas rescisórias. Entenda como calcular a minha rescisão para ver mais detalhes.

Seu 13º Salário Veio Errado? Saiba o que Fazer

O 13º salário é um direito sagrado do trabalhador. Esperamos que este guia tenha ajudado você a entender exatamente como a empresa o calcula e quando ela deve pagá-lo.

Verifique seu holerite (contracheque) com atenção, tanto da primeira quanto da segunda parcela.

Se, no entanto, você perceber que os valores estão errados, se a empresa atrasou o pagamento ou se você acha que a empresa não respeitou seus direitos, é fundamental agir.

Portanto, não deixe seu dinheiro para trás. Se você continua com dúvidas sobre como funciona o 13º salário ou suspeita de qualquer irregularidade no seu pagamento, nossa equipe de advogados especialistas está pronta para analisar seu caso.

Entre em contato conosco através do nosso site e lute pelo que é seu por direito.

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