1. Introdução

Primeiramente, é imprescindível destacar que o art. 7º da Constituição reúne os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Tais garantias visam à melhoria da condição social do empregado. Ademais, elas complementam a CLT e asseguram proteção adicional. Portanto, compreender cada dispositivo contribui para um ambiente de trabalho mais justo e seguro.


2. Segurança e estabilidade no emprego

  1. Proteção contra despedida arbitrária (inciso I)
  2. Aviso prévio proporcional (inciso XXI)

3. Garantias de renda e remuneração

  1. Salário mínimo unificado (inciso IV)
  2. Piso salarial e irredutibilidade (incisos V e VI)
  3. Garantia de salário mínimo para variável (inciso VII)
  4. Décimo terceiro salário (inciso VIII)
  5. Participação nos lucros e resultados (inciso XI)
  6. Salário-família (inciso XII)

4. Jornada de trabalho, descansos e adicionais

  1. Limite da jornada (inciso XIII)
  2. Turnos ininterruptos de revezamento (inciso XIV)
  3. Repouso semanal remunerado (inciso XV)
  4. Hora extra (inciso XVI)
  5. Trabalho noturno (inciso IX)

5. Férias e licenças

  1. Férias anuais (inciso XVII)
  2. Licença-maternidade (inciso XVIII)
  3. Licença-paternidade (inciso XIX)

6. Proteção social e previdenciária

  1. Seguro-desemprego (inciso II)
  2. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) (inciso III)
  3. Aposentadoria (inciso XXIV)
  4. Seguro contra acidentes de trabalho (inciso XXVIII)

7. Saúde, higiene e condições especiais

  1. Normas de segurança e saúde (inciso XXII)
  2. Adicionais de penosidade, insalubridade e periculosidade (inciso XXIII)
  3. Proteção ao trabalho da mulher (inciso XX)

8. Direito de ação e prescrição

  1. Prazos prescricionais (inciso XXIX)

9. Igualdade e não discriminação

  1. Vedação de discriminação (incisos XXX a XXXIII)
  2. Igualdade para avulsos (inciso XXXIV)

10. Normas coletivas e representação

  1. Reconhecimento de convenções e acordos (inciso XXVI)
  2. Proteção em face da automação (inciso XXVII)

11. Direitos dos trabalhadores domésticos

Conforme o parágrafo único do art. 7º, trabalhadores domésticos têm assegurados diversos direitos — como férias, FGTS e salário-família — adaptados à sua realidade, com simplificação das obrigações tributárias.


12. Considerações finais

Em conclusão, o art. 7º consagra um amplo rol de direitos, que vão da estabilidade à igualdade de tratamento. Portanto, primeiramente, estude cada inciso; em seguida, verifique sua aplicação prática no seu contrato; além disso, acompanhe negociações coletivas; e, por fim, busque orientação jurídica sempre que necessário, garantindo a plena efetividade dessas garantias.