Primeiramente, é imprescindível destacar que o art. 7º da Constituição reúne os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Tais garantias visam à melhoria da condição social do empregado. Ademais, elas complementam a CLT e asseguram proteção adicional. Portanto, compreender cada dispositivo contribui para um ambiente de trabalho mais justo e seguro.
2. Segurança e estabilidade no emprego
Proteção contra despedida arbitrária (inciso I)
Primeiramente, a relação de emprego só pode ser rompida por justa causa ou mediante indenização compensatória, conforme lei complementar.
Aviso prévio proporcional (inciso XXI)
O aviso prévio deve corresponder a, no mínimo, 30 dias, podendo alcançar até 90 dias conforme o tempo de serviço.
3. Garantias de renda e remuneração
Salário mínimo unificado (inciso IV)
O salário mínimo deve atender às necessidades vitais básicas do trabalhador e de sua família, com reajustes periódicos para preservar o poder de compra.
Piso salarial e irredutibilidade (incisos V e VI)
Além disso, existe piso proporcional à extensão e complexidade do trabalho, e o salário não pode ser reduzido, exceto por convenção ou acordo coletivo.
Garantia de salário mínimo para variável (inciso VII)
Mesmo quem recebe remuneração variável nunca pode perceber valor inferior ao mínimo.
Décimo terceiro salário (inciso VIII)
Ademais, o décimo terceiro deve ser calculado sobre a remuneração integral ou o valor da aposentadoria.
Participação nos lucros e resultados (inciso XI)
Essa participação é desvinculada da remuneração habitual e, excepcionalmente, pode incluir gestão, nos termos de lei.
Salário-família (inciso XII)
O benefício é pago ao trabalhador de baixa renda em razão de seus dependentes.
4. Jornada de trabalho, descansos e adicionais
Limite da jornada (inciso XIII)
Em primeiro lugar, a duração normal não pode exceder 8 h diárias e 44 h semanais, com possibilidade de compensação de horários por acordo coletivo.
Turnos ininterruptos de revezamento (inciso XIV)
Além disso, trabalhadores em revezamento têm jornada especial de até 6 h.
Repouso semanal remunerado (inciso XV)
Ademais, é assegurado descanso de 24 h consecutivas, preferencialmente aos domingos.
Hora extra (inciso XVI)
Por sua vez, a prestação de serviço extraordinário deve ser remunerada com, no mínimo, 50% de acréscimo sobre a hora normal.
Trabalho noturno (inciso IX)
Finalmente, a remuneração do trabalho noturno é superior à do diurno, conforme previsto em lei.
5. Férias e licenças
Férias anuais (inciso XVII)
Primeiramente, todo trabalhador tem direito a 30 dias de férias remuneradas com, pelo menos, um terço a mais que o salário normal.
Licença-maternidade (inciso XVIII)
Além disso, gestantes têm estabilidade e licença de 120 dias sem prejuízo do emprego e do salário.
Licença-paternidade (inciso XIX)
Ademais, o pai tem direito à licença conforme prazo fixado em lei.
6. Proteção social e previdenciária
Seguro-desemprego (inciso II)
Em caso de desemprego involuntário, o trabalhador recebe parcelas de seguro-desemprego.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) (inciso III)
Além dos depósitos mensais de 8% do salário, há multa de 40% na demissão sem justa causa.
Aposentadoria (inciso XXIV)
Por fim, a Constituição assegura o direito à aposentadoria segundo regras da Previdência Social.
Seguro contra acidentes de trabalho (inciso XXVIII)
Ademais, o empregador deve custear seguro, sem excluir eventual indenização por dolo ou culpa.
7. Saúde, higiene e condições especiais
Normas de segurança e saúde (inciso XXII)
Primeiramente, normas de higiene e segurança reduzem os riscos inerentes ao trabalho.
Adicionais de penosidade, insalubridade e periculosidade (inciso XXIII)
Além disso, atividades penosas, insalubres ou perigosas geram remuneração extra prevista em lei.
Proteção ao trabalho da mulher (inciso XX)
Ademais, há incentivos específicos para proteger o mercado de trabalho feminino.
Por sua vez, a Constituição prevê direitos específicos contra os impactos da substituição tecnológica.
11. Direitos dos trabalhadores domésticos
Conforme o parágrafo único do art. 7º, trabalhadores domésticos têm assegurados diversos direitos — como férias, FGTS e salário-família — adaptados à sua realidade, com simplificação das obrigações tributárias.
12. Considerações finais
Em conclusão, o art. 7º consagra um amplo rol de direitos, que vão da estabilidade à igualdade de tratamento. Portanto, primeiramente, estude cada inciso; em seguida, verifique sua aplicação prática no seu contrato; além disso, acompanhe negociações coletivas; e, por fim, busque orientação jurídica sempre que necessário, garantindo a plena efetividade dessas garantias.