Você recebeu uma proposta para sair da empresa de forma amigável? Atualmente, muitos profissionais ficam confusos sobre a demissão por acordo trabalhista. De fato, essa modalidade trouxe novas regras que diferem bastante da dispensa tradicional. Por isso, é vital entender exatamente o que entra no seu bolso e o que fica para trás. Neste artigo, explicaremos passo a passo se essa escolha é segura para o seu futuro financeiro.
Primeiramente, precisamos esclarecer o conceito legal. A Reforma Trabalhista introduziu o Artigo 484-A na CLT para regularizar o consenso entre patrão e empregado. Ou seja, quando ambos querem encerrar o contrato, não é mais necessário recorrer a “jeitinhos”.
Antigamente, os acordos eram feitos “por fora”, o que gerava riscos enormes. Agora, a lei protege essa decisão conjunta. Assim, a empresa paga menos encargos do que numa demissão sem justa causa. Em contrapartida, o trabalhador recebe mais verbas do que se tivesse pedido demissão sozinho. Portanto, a demissão por acordo trabalhista funciona como um meio-termo financeiro para resolver a situação pacificamente.
Certamente, a parte financeira é a mais importante. Ao aceitar a demissão por acordo trabalhista, você mantém o direito a diversas verbas, mas com alguns descontos específicos. Para facilitar, listamos abaixo o que a empresa deve pagar obrigatoriamente:
Além disso, fique atento à regra do saque. Nesse cenário de acordo trabalhista, a Caixa Econômica Federal libera a movimentação de apenas 80% do saldo do seu FGTS. Consequentemente, os outros 20% permanecem retidos na conta.
Para garantir que os números estejam corretos, utilize nossa Calculadora de Rescisão Trabalhista. Dessa forma, você visualiza o valor exato antes de assinar qualquer papel.
Entretanto, nem tudo são benefícios. Você deve analisar cuidadosamente as desvantagens antes de aceitar a proposta. A principal perda na demissão por acordo trabalhista envolve a sua segurança imediata.
Infelizmente, quem opta por esse modelo não tem direito ao Seguro-Desemprego. Logo, se você não possui uma reserva de emergência robusta ou um novo emprego garantido, essa escolha pode ser perigosa.
Por outro lado, se você já tem outra oportunidade em vista, o acordo é vantajoso, pois libera parte do seu FGTS imediatamente. Todavia, se a empresa estiver forçando a barra para você aceitar, isso é ilegal. Situações de coação podem justificar uma Rescisão Indireta, onde o patrão é punido por faltas graves.
Muitas vezes, a confusão acontece na comparação com a demissão sem justa causa. Nesse caso clássico, a iniciativa é exclusiva da empresa. Por isso, o trabalhador recebe a multa cheia de 40%, saca 100% do fundo e ainda acessa o Seguro-Desemprego.
No entanto, na demissão por acordo trabalhista, existe vontade mútua. Sendo assim, as verbas são reduzidas porque ambos cedem. Financeiramente, a demissão sem justa causa é superior. Para entender melhor todas as distinções, recomendamos a leitura do nosso Guia sobre Demissão sem Justa Causa.
Sobretudo, tenha muito cuidado com o “acordo de gaveta”. Mesmo com a nova lei da demissão por acordo trabalhista, alguns empregadores mal-intencionados tentam simular uma demissão sem justa causa e exigem que o funcionário devolva a multa de 40%.
Isso é crime. Jamais aceite devolver dinheiro para a empresa. O acordo legal é feito na folha de pagamento, e a multa de 20% é sua por direito. Caso a empresa não deposite o que deve, saiba o que fazer se a empresa não pagou o processo trabalhista ou a rescisão.
Além disso, é vital saber como calcular a minha rescisão para conferir cada centavo. Se quiser consultar a legislação original, acesse o Planalto – CLT.
Finalmente, a resposta depende do seu contexto pessoal. Em resumo:
Portanto, analise os prós e contras com cautela. Se você ainda sente insegurança sobre os valores da demissão por acordo trabalhista ou sobre a legalidade da proposta, não arrisque seu patrimônio.
Entre em contato conosco agora mesmo para analisarmos o seu caso. Nós podemos ajudar você a garantir uma saída justa e tranquila.