Você coloca sua vida em risco todos os dias no trabalho? Infelizmente, muitos patrões não valorizam essa coragem e, como resultado, deixam de pagar o que a lei manda. No entanto, você não precisa aceitar isso calado. O adicional de periculosidade existe justamente para compensar o risco iminente à sua integridade física.
Neste artigo, vamos explicar de forma simples quem tem esse direito. Além disso, mostraremos como calcular o valor correto e o que fazer se a empresa não estiver pagando o adicional de periculosidade.
O que é o adicional de periculosidade?
Primeiramente, o adicional de periculosidade é um valor extra pago ao trabalhador exposto a situações de perigo real. Ou seja, é uma compensação financeira obrigatória para quem lida com atividades que podem causar a morte ou danos físicos graves a qualquer momento.
Diferente de outros bônus, este benefício foca especificamente no risco imediato. Por exemplo, o risco de uma explosão ou um choque elétrico fatal. Portanto, a lei exige que o empregador pague esse valor mensalmente junto com o salário.
Quem tem direito ao adicional de periculosidade?
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) define regras muito claras sobre esse tema. De acordo com a legislação, têm direito ao adicional de periculosidade os profissionais que trabalham em contato permanente com:
- Inflamáveis: Frentistas de postos de gasolina e operários de refinarias.
- Explosivos: Quem trabalha com detonação ou transporte de cargas explosivas.
- Energia Elétrica: Eletricistas e técnicos que atuam em sistemas de alta potência.
- Segurança Pessoal ou Patrimonial: Vigilantes e seguranças expostos a roubos ou violência física.
- Motocicleta: Trabalhadores que usam moto para trabalhar em vias públicas (motoboys).
Dessa forma, se você se encaixa em uma dessas categorias, a empresa deve pagar o benefício. Por outro lado, se ela não paga, está violando seus direitos trabalhistas básicos.
Nota Importante: O uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) não elimina o direito ao adicional de periculosidade. Afinal, o risco de vida continua existindo mesmo com a proteção.
Diferença entre adicional de periculosidade e insalubridade
Frequentemente, muitos trabalhadores confundem esses dois termos. Contudo, eles são bem diferentes na prática. O adicional de periculosidade trata exclusivamente do risco de morte imediata (acidentes).
Em contrapartida, o adicional de insalubridade lida com riscos à saúde a longo prazo. Por exemplo, a exposição contínua a barulho excessivo, produtos químicos ou calor intenso. Além disso, a base de cálculo dos dois benefícios também muda consideravelmente.
Como calcular o valor do adicional de periculosidade?
O cálculo é mais simples do que parece. Atualmente, o valor do adicional de periculosidade corresponde a 30% sobre o salário-base do empregado.
Isso significa que gratificações, prêmios ou participação nos lucros não entram nessa conta específica. Para ilustrar, vamos a um exemplo prático:
Se o seu salário registrado na carteira é de R$ 2.000,00, o cálculo será: R$ 2.000,00 x 30% = R$ 600,00.
Consequentemente, você deve receber R$ 2.600,00 no total. Além disso, esse valor reflete positivamente no seu cálculo de férias, no 13º salário e nos depósitos do FGTS.
Caso você tenha sofrido algum dano físico no exercício da função, também é essencial conhecer seus direitos em situações de acidente de trabalho.
A empresa não paga o adicional. E agora?
Se a empresa não paga o que deve, então não tenha medo de buscar seus direitos. Visto que você trabalha exposto ao perigo sem receber os 30% do adicional de periculosidade, o patrão está criando um passivo trabalhista grave.
Primeiro, você pode reunir provas. Por exemplo, tire fotos do local de trabalho, guarde os contracheques e converse com testemunhas. Posteriormente, em muitos casos, é necessário realizar uma perícia técnica para comprovar o perigo. Essa perícia, geralmente, é determinada pelo juiz durante o processo.
Por isso, para entender melhor as etapas judiciais, recomendamos a leitura sobre como funciona um processo trabalhista.
Proteja sua vida e seu bolso
Trabalho perigoso exige atenção máxima e valorização justa. Certamente, você não deve arriscar sua vida por um salário que ignora a lei. O adicional de periculosidade é seu direito garantido pela Legislação Brasileira (CLT).
Portanto, se a empresa se recusa a pagar ou se você foi demitido sem receber esse valor retroativo, procure ajuda especializada. Assim, um profissional poderá analisar seu caso detalhadamente e lutar pelo que é seu.
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