Saber qual o tempo para entrar com ação trabalhista é o primeiro passo para garantir que você não perca seus direitos. Após o fim de um contrato de trabalho, muitos trabalhadores ficam confusos sobre os prazos, o que é totalmente compreensível. No entanto, entender as regras da prescrição é mais simples do que parece e é crucial para você não perder o que a empresa lhe deve.
Neste guia, vamos explicar de forma direta e clara quais são esses prazos, como eles funcionam na prática e o que você precisa fazer para agir com segurança.
Prescrição Bienal e Quinquenal: Entenda a Diferença
Antes de tudo, você precisa conhecer os dois prazos que regulam o seu direito de recorrer à Justiça do Trabalho. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define esses prazos, que funcionam de maneira complementar.
Em primeiro lugar, temos a Prescrição Bienal.
- O que é? Este prazo de 2 anos começa a contar no dia seguinte ao término do seu contrato de trabalho, e serve para você iniciar uma ação judicial contra a antiga empresa.
- Como funciona? Se você não entrar com a ação dentro desses dois anos, infelizmente, você perde o direito de reclamar na justiça, não importa o motivo. Por isso, este é o prazo que você deve observar com mais atenção.
Em segundo lugar, existe a Prescrição Quinquenal.
- O que é? Refere-se ao período que a sua ação pode cobrir. Você só pode reivindicar direitos dos últimos 5 anos de trabalho, contando para trás a partir da data em que você entra com o processo.
- Como funciona? Por exemplo, se você trabalhou por 10 anos em uma empresa e entrou com a ação hoje, você só poderá cobrar as verbas e direitos dos últimos 5 anos. Os 5 anos anteriores, infelizmente, já “prescreveram” para fins de cobrança.
Portanto, para garantir todos os seus direitos, você precisa agir dentro do prazo de 2 anos após a demissão. Ao fazer isso, você poderá cobrar tudo o que a empresa deve referente aos últimos 5 anos de contrato.
Qual o tempo para entrar com ação trabalhista na prática?
Para que não reste nenhuma dúvida, vamos a um exemplo prático. Imagine que seu contrato de trabalho terminou em 15 de agosto de 2025.
- Prazo para Ação (Bienal): Você tem até 15 de agosto de 2027 para iniciar o processo trabalhista. Se passar um dia dessa data, seu direito de ação prescreve totalmente.
- Período a ser Reclamado (Quinquenal): Se você entrar com a ação no último dia do prazo (15/08/2027), poderá reclamar direitos que a empresa não pagou desde 15 de agosto de 2022. Você não poderá mais cobrar qualquer verba anterior a essa data.
Em resumo, respeitar esses prazos é fundamental. Ignorá-los significa, na prática, abrir mão do seu direito de buscar reparação por eventuais irregularidades. Por vezes, existem muitos direitos trabalhistas que seu patrão ignora, e estar atento ao tempo é o que permite a você reivindicá-los.
E agora? Qual o próximo passo?
Entender o tempo para entrar com ação trabalhista é o passo mais crítico. Agora que você compreende a urgência, o caminho mais seguro é buscar orientação especializada. Um advogado poderá analisar seu caso em detalhes, ajudar a calcular sua rescisão corretamente e garantir que você reúna todos os documentos necessários a tempo.
Além disso, não deixe para a última hora. A preparação de um processo trabalhista exige tempo para você coletar provas e construir um caso sólido. Quanto antes você começar, maiores são as suas chances de sucesso.
Se você tem dúvidas sobre seu caso específico ou acredita que seu prazo está se esgotando, não hesite. Entre em contato conosco para uma análise detalhada e proteja seus direitos antes que seja tarde demais.



