Você trabalhou duro, foi desligado, mas o dinheiro ainda não caiu na conta. Infelizmente, o atraso no pagamento da rescisão é um problema comum que gera muita ansiedade e incerteza financeira. No entanto, a lei protege o trabalhador de forma rígida nessas situações.

Neste artigo, vamos explicar seus direitos de forma direta. Portanto, você saberá exatamente como cobrar o que a empresa lhe deve.

O que caracteriza o atraso?

Primeiramente, você precisa saber que a empresa não pode pagar “quando quiser”. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estipula prazos claros. Consequentemente, quando o empregador ignora essas datas, o atraso no pagamento da rescisão gera uma multa automática a seu favor.

Esse dinheiro tem caráter alimentar. Ou seja, você precisa dele para comer e pagar as contas. Por isso, a justiça é severa com empresas que desrespeitam o trabalhador nesse momento frágil.

Qual é o prazo para evitar o atraso no pagamento da rescisão?

A regra atual é muito simples. A empresa tem até 10 dias corridos para pagar as verbas rescisórias após o término do contrato. Assim, esse prazo vale para qualquer tipo de demissão.

Além disso, a empresa deve entregar as guias para o saque do FGTS e do Seguro-Desemprego nesse mesmo período. Por exemplo, se o décimo dia cair em um feriado ou fim de semana, o patrão deve antecipar o pagamento para o dia útil anterior.

Se você tem dúvidas sobre os valores, use nossa ferramenta para como calcular a minha rescisão. Dessa forma, você evita prejuízos e surpresas desagradáveis.

Multa por atraso no pagamento da rescisão (Art. 477 CLT)

Aqui está a parte mais importante para o seu bolso. Se a empresa perdeu o prazo de 10 dias, ela deve pagar uma multa equivalente a um salário seu.

Por exemplo, se você recebia R$ 3.000,00, a empresa pagará a rescisão normal mais R$ 3.000,00 de multa. O Artigo 477 da CLT garante esse direito. Além disso, você pode ler a lei na íntegra no site do Planalto para confirmar.

No entanto, muitas empresas tentam evitar esse pagamento. Elas podem oferecer acordos informais ou pedir para você assinar documentos com datas retroativas. Nunca faça isso. Afinal, assinar com data errada faz você perder o direito à multa.

O parcelamento configura atraso no pagamento da rescisão?

Definitivamente, sim. A empresa deve pagar o valor integral de uma só vez. Portanto, qualquer parcelamento sem autorização judicial é ilegal e considerado como não pagamento integral no prazo.

Se o empregador propor pagar em “suaves prestações”, recuse imediatamente. Ele está transferindo o risco do negócio para você. Em suma, verifique também se o patrão depositou corretamente o Fundo de Garantia. Entender o que é FGTS é vital, pois a multa de 40% depende desse saldo.

Danos morais decorrentes do atraso no pagamento da rescisão

Em alguns casos, a demora no pagamento causa prejuízos graves. Por exemplo, você pode ter o nome negativado no Serasa ou ter serviços essenciais cortados, como luz e água.

Nessas situações extremas, além da multa padrão, você pode pedir uma indenização por danos morais na Justiça do Trabalho. Para isso, guarde todos os comprovantes de dívidas e cortes de serviços.

Muitos trabalhadores também descobrem, nesse momento, que a empresa não registrou a carteira corretamente. Portanto, se você viveu um trabalho sem carteira assinada, a rescisão é a hora de cobrar todos os direitos atrasados.

Não enfrente o atraso sozinho

O momento da demissão já é difícil o suficiente. Logo, você não deve carregar o peso da irresponsabilidade da empresa. O atraso no pagamento da rescisão é uma violação séria dos seus direitos fundamentais.

Portanto, não aceite desculpas e não assine nada sem ler. Se a empresa não pagou ou não incluiu a multa, busque orientação especializada. Muitas vezes, apenas um advogado consegue destravar esses pagamentos.

Nós podemos analisar o seu caso e lutar pelo seu dinheiro. Entre em contato conosco agora mesmo para uma avaliação detalhada da sua situação.

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