Você se sente humilhado ao sair da empresa todos os dias? Infelizmente, a revista íntima e de bolsas no trabalho é uma realidade dura para muitos brasileiros. O patrão possui o direito de proteger o patrimônio dele. No entanto, ele deve respeitar a sua dignidade acima de tudo. Neste artigo, explicaremos os limites da lei e como você pode se defender.
Regras da revista íntima e de bolsas no trabalho
Primeiramente, é vital entender o que a empresa pode fazer. A Justiça permite a fiscalização visual dos pertences. Ou seja, o segurança pode pedir para você abrir a mochila. Contudo, essa inspeção tem limites claros. A revista íntima e de bolsas no trabalho deve ocorrer sem contato físico.
Dessa forma, o fiscal jamais deve tocar nos seus objetos. Além disso, ele não pode despejar o conteúdo da sua bolsa em uma mesa. Se o funcionário da empresa toca nas suas coisas, ele invade a sua privacidade. Portanto, a revista deve ser estritamente visual e respeitosa.
Quando a revista íntima e de bolsas no trabalho gera indenização?
O abuso acontece quando a fiscalização expõe o trabalhador ao ridículo. Por exemplo, fazer a revista na frente de clientes é uma prática ilegal. Nesse sentido, a revista íntima e de bolsas no trabalho torna-se um ato ilícito se houver discriminação ou humilhação.
Além disso, a lei proíbe terminantemente a revista corporal. O artigo 373-A da CLT veta revistas íntimas em mulheres. Consequentemente, os juízes aplicam essa proteção também aos homens para garantir a igualdade.
Situações comuns que geram o dever de indenizar incluem:
- Exigir que o trabalhador levante a camisa ou a calça;
- Realizar a revista de forma agressiva ou com piadas;
- Revistar apenas um funcionário específico repetidamente.
Essas atitudes configuram assédio moral no trabalho. Assim, a empresa fere a sua honra e deve pagar por isso.
Como provar abusos e o que diz o TST
Se você sofre com excessos, precisa reunir provas. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) considera a revista visual lícita, mas pune severamente os abusos. Você pode conferir mais detalhes sobre a jurisprudência no site do TST.
Para vencer um processo sobre revista íntima e de bolsas no trabalho, a prova é fundamental. Portanto, anote os dias e horários das ocorrências. Além disso, verifique se há câmeras no local da saída. Testemunhas também fortalecem muito o seu caso.
Colegas que viram o abuso podem confirmar a história para o juiz. Para entender melhor como documentar o fato, leia nosso guia sobre provas na justiça do trabalho.
Conclusão
Em resumo, a segurança da empresa não justifica a humilhação do funcionário. A lei protege a sua intimidade. Por isso, a empresa deve agir com cautela e respeito. Se o patrão ultrapassa a linha do razoável, você tem direitos a receber.
Não aceite o constrangimento como parte da rotina. Uma análise detalhada pode revelar o valor da indenização que você merece.
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